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Adequação legal dos processos administrativos autorizativos para intervenção em áreas de preservação permanente

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dc.contributor.advisor Rezende, José Luiz Pereira de
dc.contributor.author Souza, Adriano Garcia de
dc.date.accessioned 2013-10-11T11:15:33Z
dc.date.available 2013-10-11T11:15:33Z
dc.date.issued 2007-08-10
dc.identifier.citation SOUZA, A. G. Adequação legal dos processos administrativos autorizativos para intervenção em áreas de preservação permanente. 2007. 57 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Florestal) - Universidade Federal de Lavras, Lavras. 2007. pt_BR
dc.identifier.uri http://www.bibliotecaflorestal.ufv.br/handle/123456789/4418
dc.description Dissertação de Mestrado defendida na Universidade Federal de Lavras pt_BR
dc.description.abstract A introdução pelo legislador brasileiro, mesmo que de forma indireta, da questão ambiental na legislação brasileira, surgiu com a edição do Código Civil Brasileiro em 1916, no qual as mesmas foram tuteladas no capítulo que disciplinava a solução de conflitos de vizinhança. Após a promulgação do Código Civil Brasileiro, nossa legislação ambiental, ao longo do tempo, foi sendo implementada de forma fragmentada, buscando dar solução a casos concretos que necessitavam ser regulados por lei. Dessa forma, vários aspectos dos elementos ambientais foram regulados por leis específicas, muitas das vezes colidindo com leis integrantes de outros ramos do direito. Da mesma forma, as questões levadas ao exame do poder judiciário resultavam prejuízo à proteção ambiental, evidenciando o reconhecimento soberano do princípio constitucional do direito de propriedade. A promulgação da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, deu início a uma mudança nesta realidade, obrigando o poder público a criar diretrizes visando consolidar uma política ambiental ordenada, culminando com a decisão do legislador constituinte em inserir princípios da tutela ambiental no texto da Constituição Federal de 1988, dedicando-lhe um capítulo próprio. Na esteira das transformações, um grande desafio a ser superado é a recuperação e a preservação de áreas naturais de relevante valor ecológico, destacando-se, nesta classificação, as consideradas, por lei, como de preservação permanente. Apesar da denominação “preservação permanente”, tais áreas podem ser utilizadas, mediante critérios impostos pelo legislador. Tais critérios devem ser apurados em processo administrativo próprio, em que a administração pública analisa a súplica do administrado, verificando se os estudos ambientais apresentados, aliados à documentação legal necessária, autorizam que o pleito seja atendido. Várias são as ações judiciais intentadas por representantes do Ministério Público e por representantes de entidades civis ligadas à questão da preservação ambiental, visando desconstituir autorizações ambientais concedidas para intervenção em áreas de preservação permanente, tendo em vista o descumprimento de condições previstas em lei, no momento da formalização e da análise do processo administrativo. Tais situações ensejaram a realização do presente estudo, com vistas a verificar as condições para a efetiva validade jurídica das autorizações ambientais concedidas para autorizar intervenções antrópicas em áreas de preservação permanente. Para a verificação de todos os requisitos necessários à emissão da referida autorização, foi realizada uma pesquisa de caráter exploratório, mediante revisão de literatura, revisão de jurisprudências, pelo método documental interpretativo e bibliográfico, em diversas bibliotecas universitárias e websites de órgãos públicos ambientais e entidades ligadas à proteção ambiental. Como resultado, pode-se concluir que o estrito cumprimento de todos os requisitos, legais e administrativos, necessários à emissão da autorização para utilização de área de preservação permanente é essencial para sua validade e que a falta de qualquer um deles importa na nulidade do ato administrativo realizado. pt_BR
dc.description.abstract The introduction by Brazilian legislator, indirectly, of the environmental problem in the Brazilian legislation, first appeared in the Brazilian Civil Code, in 1916, in which they were tutored in the chapter that disciplined the solution of neighborhood conflicts. After the promulgation of the Brazilian Civil Code, the Brazilian environmental legislation, over time, was implemented in a fragmented way, seeking to solve concrete cases that needed to be regulated by law. Therefore, several aspects of the environmental problems were regulated by specific laws, many times colliding with integral laws of other branches of the low. In the same way, the mischievous subjects to the exam of the judiciary resulted in damage to the environmental protection, evidencing the sovereign recognition of the constitutional principle of the property right. The promulgation of the Law no. 6.938, August 31, 1981, led off a change in this reality, forcing the public power to create guidelines, seeking to consolidate an ordinate environmental policy, leading to the decision of the constituent legislator in inserting principles of the environmental tutors in the text of the 1988 Federal Constitution. In the path of the transformations, a great challenge to be overcome was the recovery and the preservation of natural areas of important ecological value, standing out, in this classification, according to the law, the “permanent preservation areas”. In spite of the denomination “permanent preservation”, such areas can be used, according to criteria imposed by the legislator. Such criteria should be select in a proper administrative process, in which the public administration analyzes the supplication, verifying the presented environmental studies, the necessary legal documentation, authorize or not the solicitation. Several are the lawsuits attempted by representatives of the public prosecution service and by representatives of related civil entities to the subject of the environmental preservation, seeking to undo the environmental authorizations granted for intervention in permanent preservation areas, considering the noncompliance of conditions foreseen in law, in the moment of the formalization and of the analysis of the administrative process. Such situations justified the accomplishment of this study, aiming to verify the conditions for the effective juridical validity of the environmental authorizations granted to authorize interventions anthropic in areas of permanent preservation. For the verification of all the necessary requirements to the emission of the referred authorization, a research of exploratory character was accomplished, by literature review, examination of existing jurisprudence, for the interpretative and bibliographical documental method, in several academicals libraries and websites of environmental public organs and entities related to the environmental protection. It can be concluded that the strict execution of all the requirements, legal and administrative, necessary to the emission of the authorization for being used in permanent preservation area is essential for its validity and that the lack of any one of them results in the nullity of the accomplished administrative act. pt_BR
dc.format 57 folhas pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Universidade Federal de Lavras pt_BR
dc.subject.classification Ciências Florestais::Manejo florestal::Política e legislação florestal pt_BR
dc.subject.classification Ciências Florestais::Meio ambiente pt_BR
dc.subject.classification Ciências Florestais::Meio ambiente::Avaliação de impactos ambientais pt_BR
dc.title Adequação legal dos processos administrativos autorizativos para intervenção em áreas de preservação permanente pt_BR
dc.title Legal adaptation of the authoritative administrative processes for intervention in permanent preservation areas pt_BR
dc.type Dissertação pt_BR

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