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Convenção sobre diversidade biológica

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dc.contributor.author Ministério do Meio Ambiente, MMA
dc.date.accessioned 2013-11-28T18:43:30Z
dc.date.available 2013-11-28T18:43:30Z
dc.date.issued 2000
dc.identifier.citation BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Convenção sobre diversidade biológica. Brasília, 2000. 32 p. pt_BR
dc.identifier.uri http://www.bibliotecaflorestal.ufv.br/handle/123456789/5402
dc.description O conteúdo é apresentado em quarenta e dois artigos: Artigo 1 - Objetivos; Artigo 2 - Utilização de termos para os propósitos desta convenção; Artigo 3 - Princípio; Artigo 4 - Âmbito jurisdicional; Artigo 5 - Cooperação; Artigo 6 - Medidas gerais para a conservação e a utilização sustentável; Artigo 7 - Identificação e monitoramento; Artigo 8 - Conservação in situ; Artigo 9 - Conservação ex situ; Artigo 10 - Utilização sustentável de componentes da diversidade biológica; Artigo 11 - Incentivos; Artigo 12 - Pesquisa e treinamento; Artigo 13 - Educação e conscientização pública; Artigo 14 - Avaliação de impacto e minimização de impactos negativos; Artigo 15 - Acesso a recursos genéticos; Artigo 16 - Acesso à tecnologia e transferência de tecnologia ; Artigo 17 - Informações; Artigo 18 - Cooperação técnica e científica; Artigo 19 - Gestão da biotecnologia e distribuição de seus benefícios; Artigo 20 - Recursos financeiros; Artigo 21 - Mecanismos financeiros; Artigo 22 - Relação com outras convenções internacionais; Artigo 23 - Conferência das partes; Artigo 24 – Secretariado; Artigo 25 - Órgão subsidiário de assessoramento científico, técnico e tecnológico; Artigo 26 - Relatórios; Artigo 27 - Solução de controvérsias; Artigo 28 - Adoção dos protocolos; Artigo 29 - Emendas à convenção ou protocolos; Artigo 30 - Adoção de anexos e emendas a anexos ; Artigo 31 - Direito de voto; Artigo 32 - Relações entre esta convenção e seus protocolos; Artigo 33 - Assinatura; Artigo 34 - Ratificação, aceitação ou aprovação ; Artigo 35 - Adesão; Artigo 36 - Entrada em vigor; Artigo 37 - Reservas; Artigo 38 - Denúncias; Artigo 39 - Disposições financeiras provisórias; Artigo 40 - Disposições Transitórias para o Secretariado ; Artigo 41 - Depositário; Artigo 42 - Textos autênticos. pt_BR
dc.description.abstract Os objetivos desta Convenção, a serem cumpridos de acordo com as disposições pertinentes, são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado. pt_BR
dc.format 32 páginas pt_BR
dc.language.iso pt_BR pt_BR
dc.publisher Ministério do Meio Ambiente - MMA pt_BR
dc.relation.ispartofseries Biodiversidade;Número 2
dc.subject.classification Ciências Florestais::Manejo florestal::Política e legislação florestal pt_BR
dc.subject.classification Ciências Florestais::Meio ambiente pt_BR
dc.title Convenção sobre diversidade biológica pt_BR
dc.type Livro pt_BR

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