dc.contributor.author |
PNUMA, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente |
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dc.contributor.author |
FAO, Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação |
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dc.date.accessioned |
2014-09-02T14:50:56Z |
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dc.date.available |
2014-09-02T14:50:56Z |
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dc.date.issued |
2009 |
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dc.identifier.citation |
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE; ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO. Convenção de Roterdã: sobre o procedimento de consentimento prévio informado (PIC) aplicado a certos agrotóxicos e substâncias químicas perigosas objeto de comércio internacional. Brasília-DF: MMA, 2009. 42 páginas. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://www.bibliotecaflorestal.ufv.br/handle/123456789/10551 |
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dc.description.abstract |
Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional. O manejo ecologicamente seguro das substâncias químicas tóxicas, incluída a prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos, consta do Capítulo 19, da Agenda 21, que reconhece que a utilização substancial de produtos químicos é essencial para alcançar os objetivos sociais e econômicos da comunidade mundial. As melhores práticas modernas demonstram que eles podem ser utilizados com boa relação custo/eficiência e com alto grau de segurança. Para o atendimento do Capítulo 19 da Agenda 21, foram propostas seis áreas de programas: expansão e aceleração da avaliação internacional dos riscos químicos; harmonização da classificação e da rotulagem dos produtos químicos; intercâmbio de informações sobre os produtos químicos tóxicos e os riscos químicos; implantação de programas de redução dos riscos; fortalecimento das capacidades e potenciais nacionais para o manejo dos produtos químicos; prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos. No seu Capítulo 20, a Agenda 21 trata do manejo ambientalmente saudável dos resíduos perigosos, e também inclui a prevenção do tráfico internacional ilícito desses resíduos, com o objetivo geral de impedir, tanto quanto possível, e reduzir ao mínimo a produção de resíduos perigosos e submeter esses resíduos a um manejo que impeça que provoquem danos ao meio ambiente. As atividades previstas nos Capítulos 19 e 20 estão estreitamente relacionadas com muitas das áreas de programas de outros capítulos e nelas repercutem, portanto, é preciso adotar uma abordagem geral integrada para tratar do manejo de produtos e resíduos perigosos e isto requer a ativa cooperação e participação da comunidade internacional, dos governos e da indústria. Nesse contexto, foram desenvolvidas três Convenções que tratam do manejo ambientalmente saudável de substâncias químicas – a Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional e a Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes que, juntas, oferecem os pilares para a construção do manejo global ecologicamente saudável das substâncias perigosas. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA patrocina os secretariados da Convenção de Basiléia e da Convenção de Estocolmo em Genebra, e juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação – FAO, o secretariado da Convenção de Roterdã, que está localizado em Genebra e em Roma. |
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dc.format |
42 páginas |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Ministério do Meio Ambiente - MMA |
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dc.subject.classification |
Ciências Florestais::Meio ambiente |
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dc.title |
Convenção de Roterdã: sobre o procedimento de consentimento prévio informado (PIC) aplicado a certos agrotóxicos e substâncias químicas perigosas objeto de comércio internacional |
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dc.type |
Texto Técnico |
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